A Lei Estadual 4.034/11, de autoria do deputado estadual Laerte Tetila (PT), juntamente com a Lei municipal 7.045/11 estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Paz no Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com as Leis, existe a necessidade de trabalhar os temas cultura e paz no âmbito escolar e criar movimentos pelos paz, para assim diminuir a violência.
O 21 de setembro é celebrado, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como um dia de cessar-fogo, de não violência em todo o mundo.